Decisão limita teletrabalho a no máximo 30% dos servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (08/11) o prazo de 60 dias para que os Tribunais de Justiça retomem as atividades presenciais. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça irá acompanhar e auxiliar os órgãos no processo.
A decisão refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. O caso consta no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000.
Durante o julgamento associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram em sustentações orais. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença física da figura do juiz.
Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana e que a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial.
Com informações da Agência CNJ