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Tribunais de Justiça: CNJ define regras para retorno presencial

Decisão limita teletrabalho a no máximo 30% dos servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (08/11) o prazo de 60 dias para que os Tribunais de Justiça retomem as atividades presenciais. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça irá acompanhar e auxiliar os órgãos no processo.

A decisão refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. O caso consta no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000.

Durante o julgamento associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram em sustentações orais.  De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença física da figura do juiz.

Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana e que a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial.

Com informações da Agência CNJ

 

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.