CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-transporte, em razão de aumento da tarifa de ônibus na Comarca da Capital,
RESOLVE:
Artigo 1º – O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 8,00, pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 05 de março de 2018.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇA
Presidente do Tribunal de Justiça