O Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado de São Paulo já divulgaram o fim das faltas abonadas aos seus servidores, em cumprimento à Lei Complementar 1361/2021, sancionada pelo governador João Doria.
A nova legislação passa a valer a partir de 1 de novembro.
Veja as publicações:
TJ-SP:

MP-SP:
Considerando a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro e 2021, o Centro de Gestão de Pessoas INFORMA QUE, a partir de 1º de novembro de 2021:
Não existe mais a FALTA ABONADA. Todas as faltas serão justificadas ou injustificadas e o servidor perderá o salário correspondente ao dia.
O total de ausências para efeitos de Licença Prêmio baixou para 25 no período de 5 anos.
O total de ausências injustificadas para caracterizar inassiduidade (abandono de cargo) será de mais de 15 consecutivas ou mais de 20 intercaladas, durante um ano.
As resoluções correspondentes serão atualizadas oportunamente.