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AASPSI Brasil oficia CNMP por alteração no Plano de Cargos e Carreiras do MP-RS que afeta Serviço Social

MP-RS opta por contratar comissionadas/os ao invés de realizar concurso público

Após ser procurada por um grupo de assistentes sociais do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a AASPSI Brasil oficiou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a proposta de alteração à Lei Estadual N° 15.516/20, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do MP-RS, aprovada em sessão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em fevereiro.

Em resumo, a alteração institui a possibilidade de livre nomeação de cargos comissionados e de funções gratificadas no Serviço Social, em detrimento da realização de concursos públicos para preenchimento dos cargos vagos. Enquanto entidade que representa assistentes sociais e psicólogas/os da área sociojurídica, a AASPSI Brasil não poderia deixar de manifestar seu posicionamento crítico e apontar o quanto tal resolução fere a legislação vigente.

Atualmente, o quadro de apoio do MP-RS conta com apenas seis assistentes sociais concursadas. Destas, três estão na iminência de se aposentar. O último concurso com vagas para assistente social foi realizado em 2018.

A demanda de serviço, além de crescente, é de alta complexidade. Entre outras atribuições, as/os assistentes sociais trabalham com a elaboração de pareceres sociais sobre o funcionamento de instituições responsáveis pela execução das políticas públicas nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Direitos Humanos, Habitação, Meio Ambiente e Segurança Pública; assessoria técnica a projetos institucionais e emissão de parecer técnico.

A função, com suas especificidades, requer formação e capacitação altamente especializada e o concurso público é essencial para a seleção das/os profissionais devidamente habilitadas/os ao exercício do cargo.

A Associação, ao longo do ofício, aponta o quanto a alteração proposta pelo Ministério Público gaúcho vai de encontro à legislação vigente, incluindo o artigo 37, II, da Constituição Federal, que versa sobre a obrigatoriedade do concurso público.

O documento foi elaborado pelos novos assessores jurídicos da AASPSI Brasil: Joyce Castro Ferreira e Luís Fernando Morales Fernandes, que também participaram junto à diretoria no diálogo com as assistentes sociais que nos procuraram.

Veja a integra do ofício:

OFÍCIO N° 03.2024 AASPSI Brasil

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.