Proposta altera Regime Jurídico dos servidores públicos do estado

O governo do Estado de São Paulo conseguiu na noite desta terça-feira (19/10) aprovar mais uma grande alteração que afetará os servidores públicos paulistas. Por 50 votos a 29, o Projeto de Lei Complementar N° 26/2021, a chamada Reforma Administrativa Estadual, foi aprovado na Assembleia Legislativa.
Este é o terceiro ataque a trabalhadoras/es do Serviço Público da gestão Dória. O primeiro foi a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em março de 2020; o segundo foi o Projeto de Lei Complementar 529, que além de extinguir órgãos públicos, promoveu alterações no Instituto de Assistência Médica dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Iamspe). E por fim, o PLC 26.
A categoria realizou fortes mobilizações desde agosto, quando o projeto foi encaminhado à Alesp e conseguiu segurar a votação até ontem. No entanto, como já é praxe nas gestões do PSDB, o governo liberou verbas suntuosas em emendas para atrair parlamentares ainda indecisos.
O PLC chegou na Casa Legislativa em agosto, tramitou em regime de urgência, não passou pelas comissões e não previu nenhum debate público. Altera pontos como a bonificação por resultados, acaba com as faltas abonadas e cria regras para contratar servidoras/es temporários em casos de greve.
Veja o que muda:
Ao todo, o PLC conta com 30 artigos que modificam o Regime Jurídico das/os servidoras/es estaduais. Destacamos alguns exemplos:
Bonificação por resultados:
– Estende a Bonificação por Resultados (BR), baseada em produtividade e atualmente em vigor nas secretarias da Educação, Fazenda e Planejamento e Segurança Pública, no Centro de Educação Tecnológica Paula Souza e no Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a todas as secretarias estaduais, à Procuradoria Geral do Estado e às autarquias.
Modificações na Lei Complementar 432/1985:
– Revoga o parágrafo único do artigo 3° da LC 432/1985 retirando a falta abonada, retira a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
– Revoga o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-prêmio e revoga a possibilidade do abono de falta.
Alterações na Lei 1093/2009:
– Passa a admitir a contratação de pessoal no caso de greves longas ou consideradas ilegais.
– Diminui os vencimentos do pessoal admitidos pela Lei 1093 que passam a receber 90% da remuneração do titular do cargo.
Alterações no abono permanência:
– Não será pago para cargos que não se considere necessário;
– Será de 25% do valor para os cargos em que a necessidade seja baixa;
– Será de 50% para os cargos de necessidade intermediária;
– Será de 75% para os cargos de grande necessidade;
– Será integral para os cargos de necessidade máxima
Por fim, cria regras disciplinares mais rígidas e revoga o pagamento de licença-prêmio na aposentadoria e falecimento.
Veja como votaram os deputados:
