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SP: Tribunal de Justiça e Ministério Público aplicam Lei 1361

O Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado de São Paulo já divulgaram o fim das faltas abonadas aos seus servidores, em cumprimento à Lei Complementar 1361/2021, sancionada pelo governador João Doria.

A nova legislação passa a valer a partir de 1 de novembro.

Veja as publicações:

TJ-SP:

MP-SP:

Considerando a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro e 2021, o Centro de Gestão de Pessoas INFORMA QUE, a partir de 1º de novembro de 2021:

Não existe mais a FALTA ABONADA. Todas as faltas serão justificadas ou injustificadas e o servidor perderá o salário correspondente ao dia.

O total de ausências para efeitos de Licença Prêmio baixou para 25 no período de 5 anos.

O total de ausências injustificadas para caracterizar inassiduidade (abandono de cargo) será de mais de 15 consecutivas ou mais de 20 intercaladas, durante um ano.

As resoluções correspondentes serão atualizadas oportunamente.

 

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.

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