Elisabete Borgianni defendeu que colher prova não é papel do assistente social

A assistente social e membro do Conselho de Especialistas da AASPSI Brasil, Elisabete Borgianni, foi uma das convidadas do 1º Congresso Brasileiro de Proteção Socioassistencial, ocorrido entre os dias 07 e 18 de junho e organizado pelo professor Davi Barbosa Delmont e pela assistente social Micheli Francine. A sua palestra teve como tema o “Depoimento Especial e os riscos de colonização do Serviço Social pelo Pode Judiciário”.
Cerca de 600 pessoas acompanharam, de forma digital, a fala da especialista. Ela trouxe para reflexão o conceito e o histórico do Depoimento Especial no Brasil. Ela falou sobre o papel dos assistentes sociais e psicólogos no Sistema de Justiça e o porquê considera que o DE não é nossa atribuição. “Nós, assistentes sociais, quando atuamos no Sistema de Justiça, não estamos lá para produzir provas. Quem produz provas é o promotor, o delegado e o advogado/defensor. Nós estamos ali para subsidiar o trabalho destes operadores do Direito”, expôs. “Com essa história do Depoimento Especial, nosso trabalho de subsidiar acaba misturado com a produção de prova”, alegou.
Para que o Depoimento Especial ocorra é preciso que um profissional atue como interprete da palavra da criança e muitos operadores do Direito entendem que este interprete deve ser o assistente social ou psicólogo. “Ser interprete não caracteriza a nossa profissão. Muito menos para colher provas e evidências para instruir processos criminais. A lei não diz que são assistentes sociais e psicólogos os interpretes, diz apenas profissionais capacitados”, diz. “O que os Tribunais de Justiça fazem capciosamente é obrigar os profissionais a fazerem um curso de capacitação no DE, e assim podem obrigar os assistentes sociais a participarem”, explicou.
Para Elisabete, tal fato configura uma verdadeira violência contra a profissão e “agride” o profissional que é obrigado a fazer isso mesmo indo contra os preceitos do Serviço Social. A profissional também manifestou críticas à Lei 13.431/17, que institui o DE. “Faz uma miscelânia sobre o que é na esfera da Justiça e o que é na esfera da proteção social, ela joga a escuta especializada para a proteção e o Depoimento Especial para a Justiça. Acontece que muitos juízes e promotores estão querendo extrair da escuta especializada a prova também para o processo penal”, disse. “Não precisamos de uma lei para nos ensinar a escutar criança que tenha sofrido violência. Existem muitas obras e estudos científicos de como fazer a escuta protetiva”, completou. A assistente social defende que da forma como está ocorrendo no Brasil os riscos de erros judiciários por conta do Depoimento Especial são muito grandes.
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