Em importante decisão, a
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, divulgou hoje o Provimento CGJ
3/2019, que modifica o artigo 805 das suas Normas. O antigo parágrafo único do
artigo passa a ser o § 2° e foi acrescentado o § 1° com a seguinte redação:
“§1º. Não é atribuição de
Assistentes Sociais, Psicólogas ou Psicólogos que integrem o quadro de
servidores deste Tribunal a realização de estudo técnico que tenha como escopo
a aferição da capacidade econômica do devedor, ou da necessidade econômica do credor,
em demanda com pedido de fixação ou revisão de verba alimentar.”
A decisão levou em
consideração as atribuições dos assistentes sociais e a defasagem do quadro de
servidores do Judiciário.
Veja o Provimento na íntegra: