
Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão reconheceu, por unanimidade, o Mandado de Injunção – MI 7452, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte reconheceu que que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria. A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh) questionava a demora do Congresso para aprovar uma legislação específica sobre a matéria.
Em seu voto, Moraes considerou que “a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.
O ministro ponderou que apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.
Com informações da assessoria de imprensa do STF