Tribunal concedeu reajuste de 20% no salário inicial com o intuito de equiparar vencimentos da equipe técnica com os
de enfermeira/o judiciária/o
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (09/04) o Comunicado N° 35/2025, que institui índice de reposição salarial de 5% sobre os vencimentos iniciais, por meio da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária, a partir de 01 de março (data-base da categoria).
Para assistentes sociais e psicólogos, o órgão finalmente concedeu reajuste nos vencimentos iniciais de ambas as categorias correspondente a 20% da diferença para os vencimentos iniciais do cargo de enfermeira/o judiciária/o.
Este era um pleito antigo da categoria, que em 2015 apresentou ao TJ um estudo solicitando o reenquadramento dos assistentes sociais e psicólogas/os equiparando seus vencimentos ao pessoal de saúde do Judiciário paulista. Em 2017, o conjunto das entidades representativas das/os servidoras/es reconheceu o pleito das equipes técnicas como legítimo e a questão foi incorporada à pauta geral da categoria. Naquele mesmo ano foi criada uma Comissão paritária para tratar do tema com representantes das entidades e da instituição.
Em novembro de 2017, na gestão do desembargador Paulo Dimas Mascaretti, o TJ-SP finalmente aprovou o reenquadramento no Órgão Especial e publicou a decisão no Diário Oficial. Porém, alegando questões orçamentárias, a equiparação com a categoria de enfermeiros foi de apenas 60% dos vencimentos. Os 40% restantes ficaram para os anos seguintes, mas até o momento nada havia sido concedido. Agora ficam restando 20% para a equiparação ser total.
O comunicado desta quarta-feira também traz o reajuste dos auxílios. O auxílio alimentação diário passará dos atuais R$ 65,00 para R$ 80,00 a partir de 01 de abril de 2025. O auxílio creche escola e o auxílio a filho com deficiência terão um reajuste de 15%, passando o auxílio creche de R$ 700,00 para R$ 805,00 e o auxílio a filho com deficiência de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50, a partir de 01 de abril de 2025.
Assembleia Geral
Como de costume, o TJ-SP anunciou o índice de reposição salarial às vésperas da assembleia geral da categoria. A AASPSI Brasil, enquanto uma das entidades que compõem o grupo de representantes das/os servidoras/es, pontua a importância da participação de todas/os na assembleia, que ocorre nesta sexta-feira (11/04), às 13 horas, na Praça João Mendes. O índice apresentado pelo TJ-SP está muito aquém da defasagem salarial que está em 30,24%. A mesa de negociação precisa continuar!
Confira a íntegra do comunicado:
COMUNICADO Nº 35/2025 – SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) que:
Será concedido, “ad referendum” do Órgão Especial, reajuste de 5% sobre os vencimentos iniciais por meio da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça, a partir de 01 de março de 2025.
O auxílio-alimentação diário passará dos atuais R$ 65,00 para R$ 80,00 a partir de 01 de abril de 2025.
O auxílio-creche escola e o auxílio a filho com deficiência terão um reajuste de 15%, passando o auxílio-creche de R$ 700,00 para R$ 805,00 e o auxílio a filho com deficiência de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50, a partir de 01 de abril de 2025.
A partir da folha de pagamento de abril/25, crédito em maio/25, o pagamento mensal de indenização ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias de férias ou 15 (quinze) dias de licença-prêmio, com prioridade à licença-prêmio.
A indenização de dias de compensação ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias por mês, independentemente do limite de dias de férias e licença-prêmio. Ou seja, havendo saldo e após o processamento do indeferimento do gozo o servidor poderá receber 10 dias de indenização de férias (ou 15 dias de indenização de licença-prêmio) e mais 10 dias de indenização de dias de compensação no mesmo mês.
Os pedidos de indenização protocolados até o dia 15 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês corrente, com crédito no mês subsequente.
Será concedido reajuste nos vencimentos iniciais dos cargos de Assistente Social e Psicólogo Judiciário correspondente a 20% da diferença para os vencimentos iniciais do cargo de Enfermeiro Judiciário, por meio de majoração da gratificação judiciária, a partir de 01 de maio de 2025.
Eventuais alterações serão oportunamente comunicadas, e isso se necessária a reavaliação da situação orçamentária deste Tribunal de Justiça
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça”