TJ-SP não recebe entidades, mas publica comunicado na Intranet sobre restrição orçamentária anuncia retroativo do período entre março e outubro de 2015
Uma das estratégias tiradas pelas entidades representativas dos servidores do Judiciário de São Paulo para intensificar a mobilização pela Campanha Salarial 2018 foi a ida toda semana ao Órgão Especial para acompanhar a reunião do pleno e marcar presença. Desta forma, nesta quarta-feira (26/09), representantes da categoria e servidores compareceram ao Palácio da Justiça. A AASPSI Brasil foi representada pela secretária geral, Maíla Resende Vilela, e pela conselheira fiscal Maria Lucia de Souza.
O grupo ainda se dirigiu ao gabinete da Presidência para solicitar resposta sobre o pedido de audiência para retomada das negociações. A assessoria do presidente, desembargador Manoel Pereira Calças, comprometeu-se a dar uma reposta às entidades ainda hoje.

Camila Marques/Assojubs
Os servidores presentes reuniram-se na porta do Palácio para avaliação da mobilização. Maíla falou sobre a importância da mobilização permanente e da participação da categoria nas ações programadas pelas entidades. “Nossa associação, mesmo representando assistentes sociais e psicólogos, está na luta geral da categoria. Estaremos junto aos escreventes na luta pelo nível universitário. Para que nossa mobilização renda frutos é preciso o apoio de todos os servidores. Venham junto com as entidades”.
Comunicado
Embora as entidades estejam solicitando audiência com a Presidência desde abril, o Tribunal de Justiça optou por falar diretamente com os servidores por um comunicado publicado na Intranet ontem (26/09). A instituição alega que “a atual restrição orçamentária não possibilita avanços não-negociáveis.”
E informou que, no momento, será possível atender dois pontos pleiteados pela categoria:
- O pagamento retroativo do percentual de 1,18% referente ao período de março a outubro de 2015;
- O pagamento da elevação do enquadramento para ensino superior para os oficiais de justiça, de acordo com a Lei Complementar 1.273/2015.