Categoria denuncia redução no quadro pessoal para ajustar-se ao novo plano, aprovado sem debate com os servidores

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (07/06), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 5947/22, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários das/os servidoras/es do Tribunal de Justiça. O substitutivo, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça. Acatou 7 das 30 emendas feitas ao projeto original. O PL segue para sanção do governador e deve ser implantado a partir de novembro.
Sem ouvir e debater com a categoria, o TJ-RJ encaminhou o PL ao Legislativo, contendo diversos pontos controversos. Para piorar a situação, o sindicato que legalmente representa as/os servidoras/es apoiou o texto do órgão, não acatando as críticas das/os trabalhadoras/es.
O novo PCCS acresce às carreiras de analista judiciário e técnico/a de atividade judiciária, mais uma classe (D) e quatro padrões (13, 14, 15 e 16) com escalonamento remuneratório de 4% sobre o anterior do A1 ao C12 e 8% do D13 ao D16. De acordo com representantes das/os servidoras/es, do jeito em que está proposto, atingir a letra D será praticamente impossível para a maior parte da categoria.
A categoria denuncia que um dos objetivos do novo plano é a redução do quadro de pessoal do órgão e que o PCCS não se sustentará sem esta redução. O projeto permite a criação de um grupo de monitoramento da aplicação do novo plano por nove anos. O perigo está na possibilidade de congelamento das progressões caso este grupo entenda que há riscos para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite prudencial com gasto de pessoal. Neste caso, a progressão prevista para 18 meses poderá passar para 36 meses, o acesso entre às Classes ficar suspensa e ingresso à classe D condicionado a existência de vagas pré-determinadas, deixando de ser automático.
A tendência é que para se ajustar ao novo PCCS, cargos sejam extintos ao longo ao tempo. Os servidores que já estão sobrecarregados serão ainda mais pressionados para dar conta da crescente demanda e das metas de produtividade impostas pela Instituição.
A preocupação da classe está explicita no artigo 23 do projeto:
Art. 23. Ao longo dos 9 (nove) primeiros anos de vigência desta Lei, todas as
variáveis que impactam na sustentabilidade do plano e que serviram de base para a sua implementação deverão ser objeto de verificação quanto ao cumprimento das premissas elencadas no estudo de impacto orçamentário-financeiro que demonstrou a sua viabilidade, devendo ser instituída comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça para essa finalidade.
- 1º A primeira verificação a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer 1 (um) ano após a vigência desta Lei e as verificações subsequentes a cada 2 (dois) anos até que se complete o prazo estipulado no caput;
§ 2º Na hipótese de *necessidade de ajuste* na despesa o Presidente do Tribunal de Justiça fará, por proposta da comissão, dentre outras medidas:
I – a instituição de plano de incentivo à aposentadoria;
II – a definição de metas anuais de *redução do quadro de servidores ativos* ;
III – a *dilação do prazo de desenvolvimento funcional* , limitado a 36 (trinta e seis) meses entre os padrões, *podendo ser fixado prazo diferenciado* entre as classes;
IV – o estabelecimento de **limitação do quantitativo de ocupantes dos padrões da classe D.**
- 3º A comissão será composta pelo Presidente do Tribunal de Justiça e demais membros por ele indicados.
Adicional de qualificação
O projeto prevê a inclusão do adicional de qualificação. Os índices aplicados para os servidores qualificados serão de 7% para graduação, 10% para especialização, 12,5% para mestrado e 15% para doutorado, sendo que o TJ ainda regulamentará sobre o tema. O adicional não será cumulativo.
O texto também estende o auxílio-educação para as/os servidoras/es inativas/os. O benefício contempla até três filhos por servidor.
Outros pontos conquistados foram a ajuda de custo para o trabalho remoto, embora ainda não se saiba como (e se) irá ser implementado; a extensão do auxílio-educação para cursos preparatórios para o curso superior e equivalentes e a garantia legal da venda de férias e licenças, ponto que é positivo por um lado, mas que ao mesmo tempo preocupa uma vez que a/o trabalhador/a se vê compelido a abrir mão do seu direito de descanso remunerado para suprir financeiramente as perdas inflacionárias acumuladas por anos, o que pode acarretar no aumento do adoecimento da categoria.
Por fim, outro ganho a ser valorizado foi a aprovação da emenda 26, que versa sobre o reajuste da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte das/os estagiárias/os. Fica estabelecido que a bolsa será reajustada anualmente, sempre em janeiro com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o auxílio-transporte deverá suprir, no mínimo, duas passagens da maior tarifa cobrada por transporte coletivo no município do Rio de Janeiro.