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Posicionamento da AASPSI Brasil: CNJ aprova criação do Programa de Residência Psicossocial para o Poder Judiciário

Residentes não devem ser meras/os substitutas/os de profissionais concursadas/os

Recentemente fomos surpreendidas/os pela notícia da aprovação da criação do Programa de Residência Psicossocial para o Poder Judiciário pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aprovação se deu pela votação do Ato Normativo n. 0006407-75.2025.2.00.0000, de relatoria da conselheira Renata Gil, afirmando que “estudos que demonstram a necessidade de ampliar a formação de equipes técnicas responsáveis por atendimentos, escutas qualificadas e demais ações essenciais para o aprimoramento da prestação jurisdicional”.

O CNJ alega que, segundo o Diagnóstico Nacional sobre as Equipes Multidisciplinares no Poder Judiciário, elaborado em 2025 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), apenas 10,3% dos tribunais contam hoje com equipes técnicas completas e que o dado reforçaria a insuficiência de profissionais especializados para atuar em casos de alta complexidade, como violência doméstica, conflitos familiares e demandas envolvendo infância e juventude.

Não é novidade que as equipes multiprofissionais dos tribunais estão defasadas. O diagnóstico elaborado pelo CNJ constata o que já denunciamos há anos: as equipes técnicas estão sobrecarregadas, defasadas e precarizadas. Há tempos os órgão vêm priorizando formas alternativas de contratação de profissionais em detrimento do concurso público, precarizando os vínculos de trabalho.

A residência em Serviço Social e Psicologia no campo sociojurídico é bem-vinda, mas deve seguir os mesmos moldes da residência em saúde, preservando sua natureza de formação educacional e não ser utilizada como mero instrumento de substituição do concurso público para a contratação de profissionais, precarizando as relações de trabalho e, consequentemente, o atendimento à população usuária.

A AASPSI Brasil reitera seu posicionamento já publicizado em fevereiro de 2024 quando, juntamente com Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); com a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp); com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud); com a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) e com a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), divulgamos a Nota sobre Residência em Serviço Social no Sistema de Justiça.

“(…) especificamente acerca do Serviço Social no Ministério Público e no Poder Judiciário, sua atuação se reveste de elevada especialização e requer anos de experiência direta para o devido conhecimento da dinâmica e das especificidades da Instituição, bem como das particularidades das demandas para então produzir estudos e pareceres à altura das necessidades da sociedade. Diferentemente de outras áreas de atuação do Serviço Social, no Ministério Público ou no Poder Judiciário, mormente, a intervenção profissional, se traduz em documento técnico devidamente assinado pelo profissional responsável. Tais pareceres e estudos sociais subsidiam a tomada de decisão por Promotores/as, Procuradores/as de Justiça, Juízes/as, portanto, documento que fará parte de expediente administrativo, inquérito civil ou processo judicial, estando sujeito ao crivo do contraditório por parte de diversos atores das esferas pública e privada.”

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.