
Orientações sobre como aderir à greve:
1- Antes de aderir ao movimento grevista: Informe nos processos sobre o cancelamento dos atendimentos agendados e/ou suspensão do estudo no período em que você estiver em greve. Em caso de comarcas onde houver chefia, enviar a lista de processos pendentes ou em andamento, mediante impossibilidade de atendimento. Sugestão de texto:
“Informamos a V. Exa. que o agendamento referente ao estudo social/psicológico necessitou ser suspenso em função da adesão à greve deliberada pela categoria em assembleia no dia 11/04/2025, conforme a Lei n.º 7.783/89.”
2- A partir do dia da adesão à greve: Não registrar o ponto, não acessar o SAJ ou realizar nenhuma atividade relativa às suas atribuições funcionais no TJ-SP. Participe das atividades do movimento grevista. Organize-se com colegas da sua região!
3- Nos casos em que o Setor Técnico inteiro aderir à greve: É necessário a organização de escala de plantão, para manter seu funcionamento mínimo. No dia que cada profissional ficar responsável por esse plantão, registrar o ponto normalmente. No dia seguinte (quando não estiver de plantão) deixar novamente de registrar o ponto.
4- Casos urgentes: Caso a/o profissional grevista entenda que tem alguma demanda que considere urgente, sendo necessário atender, aplicar a mesma lógica do plantão: registra o ponto e atende. No dia seguinte retorna para a greve. Atenção: as demandas urgentes e não urgentes são de responsabilidade das/os profissionais do Setor técnico que não estiverem em greve. A/O profissional grevista está com seu contrato de trabalho suspenso, conforme lei de greve (Lei n.º 7.783/89), portanto não pode ser acionado para atender este ou aquele caso. A decisão e avaliação sobre a urgência de cada caso deve ser da/o grevista que decidirá sobre a imprescindibilidade de que ela/ele mesma/o atenda o caso.