A Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná – FECCOMPAR é uma entidade que tem como missão congregar, fortalecer, representar e defender os interesses dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná. O Conselho da Comunidade é um órgão da execução penal, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, tendo como missão visitar os estabelecimentos penais, entrevistas presos, apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário, bem como tomar providências para a prestação de uma melhor assistência aos presos.
A entidade posiciona-se vigorosamente contrária à transferência da secretaria responsável pela gestão das unidades penitenciárias paranaenses, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
É sabido que o sistema penitenciário do Estado encontra-se em crise, que se revela nas 24 (vinte e quatro) ocorrências graves havidas nas unidades penitenciárias nos últimos 12 meses, entre rebeliões e motins. Não se desconhece também que tais ocorrências tiveram como causa, entre outras, uma precarização das condições de trabalho do pessoal penitenciário e do atendimento aos direitos mais elementares das pessoas privadas de liberdade, como a alimentação na quantidade e qualidade necessárias, o atendimento à saúde, assistência jurídica e o direito a trabalhar e estudar durante o cumprimento da pena.
Em nosso entendimento, a transferência da gestão das penitenciárias para a Secretaria de Estado da Segurança Pública será um grave retrocesso histórico, tendente a agravar os problemas atuais do sistema penitenciário estadual. Primeiro porque violará o princípio segundo o qual quem prende não deve custodiar, em virtude do conflito de interesses: não se garante direitos e nem se promove a reintegração social de “inimigo natural”.
Por outro lado, há que se ter em mente que a execução penal deve mirar o futuro, as condições em que a pena será cumprida, as perspectivas que terá o egresso de retomar sua vida fora da criminalidade. E esse futuro estará em jogo se as autoridades responsáveis pela custódia dos presos forem “as mesmas” que se encarregaram da sua prisão: a lógica da repressão e do aniquilamento do “inimigo” irá prevalecer à obrigação do Estado de custodiar os presos respeitando os direitos que a Lei lhes assegura e lhes garantindo condições para sua reintegração social.
Preocupa também o caráter unilateral e antidemocrático da decisão, na medida em que não foram ouvidos os demais órgãos da execução penal e que não se abriu um debate com as demais instituições que atuam nesse campo, governamentais e não governamentais.
Ao invés de transferir a gestão dos presos para uma Secretaria encarregada da repressão à criminalidade e do policiamento ostensivo, onde será possível que policiais civis e militares venham a tornarem-se diretores de penitenciária e na qual a lógica da persecução criminal e da repressão regerá a execução da pena, defendemos a criação de uma Secretaria de Estado de Assuntos Penitenciários, que conte no mínimo com duas Coordenações de Área: uma encarregada dos programas e projetos relativos à execução da pena em regime fechado e outra com o encargo de responder pelos projetos e programas ligados ao cumprimento das penas em meio aberto, das alternativas penais, da assistência aos egressos e seus familiares, da participação da sociedade na execução penal, entre outros.
Irati, 06 de dezembro de 2014
A Diretoria da FECCOMPAR
Maria Helena Orreda
Rafael Luis Nadaline
Reneudo de Albuquerque
Marco Antonio da Rocha
Leoni Desplanches
Marilda Thomé Paviani