Concursos públicos e depoimento especial de crianças e adolescentes foram os principais temas do encontro

Acompanhando o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-MT) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MT), a AASP Brasil foi recebida pelo vice-diretor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Eduardo Campos, no último dia 24. Representaram nossa Associação a secretária geral, Maíla Rezende Vilela, a segunda tesoureira, Fátima Zanoni Mastelini, e Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas.
Os representantes dos conselhos profissionais entregaram ao vice-diretor ofício sobre a necessidade de concurso público para as duas categorias e as implicações advindas com a Lei nº 13.431/2017, que dispõe sobre a implantação do depoimento especial de crianças e adolescentes vitimas de violência.
“É dentro do TJ que se decidem vidas e destinos das pessoas. Se uma pessoa vai poder adotar uma criança, se uma pessoa vai perder um filho numa disputa de guarda. São muitas questões, nas quais o Tribunal tem uma responsabilidade muito grande e o magistrado só pode atuar em casos como esses se puder contar com profissionais especializados que vão subsidiar a sua decisão”, expôs Elisabete sobre a necessidade de o TJ-MT realizar concursos para poder atender à crescente demanda na área psicossocial.
Andrea Amorim, presidente do CRESS-MT, também expôs sua preocupação com esta questão. “Estima-se que 90% dos profissionais que atendem ao Judiciário são credenciados, aproximadamente entre 150 a 200 assistentes sociais. Já o quadro de efetivos está em torno de 30 pessoas, sendo que algumas estão em vias de aposentadoria. É importante que o Tribunal conte com assistentes sociais do quadro próprio, em número suficiente para atender a grande demanda que surge a partir das diversas varas”, alegou.
Quanto à Lei 13.431/17, Andrea disse que o Conselho entende que a lei é prejudicial à criança e que há uma instrumentalização do profissional que serve de meio para obtenção da prova processual. “A utilização da metodologia Depoimento Sem Dano, no âmbito do Poder Judiciário, constitui função própria da magistratura e contraria a formação profissional de assistentes sociais, conforme a Lei nº 8.662/1993 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Serviço Social brasileiro”.
“É uma lei que está mais preocupada em extrair a verdade da boca da criança, fazendo com que ela relembre um fato traumático para ela, sem respeitar o tempo dela. Temos todos os argumentos científicos, inclusive o mal que faz isso para uma criança. A lei parece protetiva, mas não é”, alertou Elisabete. Ela ressaltou a importância do trabalho dos assistentes sociais, psicólogos e pedagogos nesses casos. “Deixe que os profissionais trabalhem com a criança e façam seus estudos e proponham aos magistrados o que é melhor, mais protetivo para elas. Não que joguem numa sala e façam ela falar quando ela não quer falar naquele momento”.
Eduardo Campos comprometeu-se a levar as demandas apontadas na reunião para a direção do Tribunal. “Um dos eixos da gestão presidida pelo desembargador Rui Ramos é justamente a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes. As sugestões apresentadas aqui serão objeto de levantamento e estudos por parte da nossa equipe”, explicou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT e do CRESS-MT
Foto: Otmar de Oliveira (F5)