O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhou no último dia 28 comunicado aos servidores inativos informando sobre as novas alíquotas de contribuição previdenciária.
Tais descontos referem-se a Lei Complementar Estadual 1.354 de 06/03/2020, bem como dos artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo nº 65.021 de 19/06/2020 publicado pelo governador do Estado.
Nós da AASPSI Brasil repudiamos tal aumento na contribuição de aposentados e pensionistas, cujos salários não são reajustados de acordo com as perdas inflacionárias acumuladas há anos.
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