• Você está aqui:
  • Casa »
  • Notícias »

AASPSI Brasil realiza roda de conversa sobre o Serviço Social no Sistema Prisional

Diálogo também abordou avanços da Resolução N° 36/2024 do CNPCP

A AASPSI Brasil realizou no dia 13 de novembro uma roda de conversa sobre o Serviço Social no Sistema Prisional. O evento que ocorreu de forma virtual reuniu cerca de 120 pessoas entre profissionais e estudantes.

A roda teve como expositoras Elizangela Costa, assistente social do Sistema Prisional de São Paulo; Newvone Costa, assistente social aposentada do Sistema Prisional do Rio de Janeiro e diretora da AASPSI Brasil e Elisabete Borgianni, assistente social aposentada, com passagem pelo Sistema Prisional de São Paulo e membro do Conselho de Especialistas da Associação. A conversa foi mediada pela assistente social Janaina Holanda, diretora da AASPSI Brasil.

Elizangela falou sobre sua experiência e a realidade de seu local de trabalho. Trouxe dados sobre o sistema paulista para contribuir no diálogo. O estado possui 182 unidades prisionais; são mais de 200 mil pessoas privadas de liberdade; já as/os assistentes sociais são em torno de 200. Estas/es estão, distribuídas/os na gestão como diretores dos Centros de Reintegração de Assistência à Saúde (CRAS) e nas Diretorias de Saúde; nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA); nas Centrais de Atendimento ao Egresso e Familiares (CAEF) e nas unidades. “Somos um pouco mais de 200 e 182 unidades. Esta conta nunca bate. Temos pouquíssimas/os profissionais. Algumas unidades não têm profissional nenhum/a”, afirmou Elizangela que atua na Penitenciária de Marília, na região noroeste do estado.

Newvone que atuou no Sistema Prisional do Rio de Janeiro por 32 anos lembrou que a Associação já realizou diversas rodas de conversa com profissionais do Sistema Prisional de diversas regiões e constatamos a precariedade do trabalho da/o assistente social no Sistema Prisional. “Isso é muito ruim para quem estuda o Sistema Prisional, ver como nós fomos perdendo espaço”, expôs explicando que o “nós” inclui toda a área técnica, assistentes sociais, psicólogas/os, enfermeiras/os, médicas/os, dentistas. “Sistema Prisional virou um local só para a polícia penal”, completou. Ela deixou um questionamento para reflexão “Como falarmos em crescer neste espaço se a própria legislatura não nos reconhece?”

Elisabete iniciou a carreira no Serviço Social atuando no Sistema Prisional, em 1983, na Penitenciária Feminina da capital. Trajetória que conta com orgulho uma vez que o trabalho desenvolvido naquela década pela equipe foi essencial para o desenvolvimento da Lei de Execuções Penais (LEP).  Em seguida contou como foi fazer parte do Grupo de Trabalho que elaborou a Resolução N° 36/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que regulamenta o exame criminológico, de acordo com a Lei 11348/2023.

“A lei tornou o exame criminológico obrigatório para toda e qualquer progressão de regime”, expôs. “O exame foi introduzido na LEP com o ingresso da pessoa presa para que se conhecesse sua história e se estabelecesse um programa de trabalho e para a individualização da pena. Com o passar dos anos foi se deturpando sua função e se transformou nisso de predição de periculosidade e reincidência, como se a/o psicóloga/o e a/o assistente social tivessem uma bola de cristal para saber se a pessoa vai reincidir no crime”, defendeu.

Nossa especialista aproveitou o momento para agradecer nosso associado que estava na roda, Kalil Lauar, por toda a contribuição enquanto ela compôs o grupo de trabalho.

Os avanços da resolução

Elisabete classificou a resolução como um “grande ganho” e apresentou alguns pontos de avanço:

  1. O exame tem que ser feito 30 dias antes da pessoa atingir o direito à progressão;
  2. O Artigo 3° § 3° garante que as equipes que farão o exame não pode se confundir com o pessoal da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
  3. O § 4° do Artigo 3° estabelece que o sistema deve contratar técnicas/os para a realização do exame, não admite vínculos precários;
  4. O Artigo 6° torna obrigatória a presença da defesa técnica durante a realização do exame para garantia do contraditório. A/o apenada/o pode inclusive se reservar o direito de manter-se em silêncio;
  5. O Artigo 7° exige que se realize duas ou mais entrevistas presenciais com a/o presa/o. Não será mais permitida a entrevista remota. Também estabelece duas ou mais entrevistas com pessoas do convívio da/o examinanda/o;
  6. O Artigo 9º lista o que não dever ser feito:

I – sugerir prognósticos de risco de reincidência;

II – empregar conceitos ou termos indeterminados, especialmente de conteúdo estigmatizante;

III – estabelecer nexos causais pautados no determinismo do binômio delitodelinquente;

IV – utilizar como fundamento:

a) a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado;

b) o tempo remanescente de cumprimento de pena;

V – sugerir classificação de segurança da pessoa examinada;

Confira a íntegra da Resolução 36/2024

Encaminhamentos

Ao final da conversa, foram definidos alguns encaminhamentos:

  • Próxima roda de conversa agendada para o dia 13 de março de 2025;
  • A AASPSI Brasil está organizando uma pós-graduação para profissionais de Serviço Social do Sistema Prisional para 2025

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.