Grupo congrega conselhos e entidades para debater formas de mobilização contra a inquirição de crianças e adolescentes

A AASPSI Brasil esteve, no último dia 3 de agosto, na sede do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) para mais uma reunião do Coletivo de Enfrentamento ao Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. O grupo é composto por conselhos profissionais, associações, sindicatos e profissionais interessados pelo tema. Representaram a associação a tesoureira, Giseli Assoni, a conselheira fiscal Elaine Major Pavanelo e Elisabete Borgianni, do Conselho de Especialistas.
Além da AASPSI Brasil participaram representantes do CRP-SP; do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP); do Conselho Regional de Serviço Social do Pará (CRESS-PA); da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo (AASPTJ-SP); do Sindicato dos Psicólogos de São Paulo (Sindpsi) e do Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogos do Espirito Santo (FASP).
O encontro tratou do andamento da ação da AASPTJ-SP, AASPSI Brasil, Assojubs (Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo) e da Federação das Entidades dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta ação, impetrada em 2018 questiona a obrigatoriedade de participação dos assistentes sociais e psicólogos em capacitações e metodologias de inquirição de crianças e adolescentes. O assessor jurídico da AASPTJ-SP, Thiago Pugina, informou que já foi anexado ao processo pedido de suspeição do conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, relator da ação, uma vez que o magistrado participou de eventos sobre o tema e manifestou-se ser favorável à metodologia e obrigatoriedade de participação dos profissionais do Serviço Social e da Psicologia.
Pugina também apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo anexou ao processo o Termo de Cooperação assinado conjuntamente pela Corte, pelo Ministério Público de São Paulo, pela Defensoria Pública paulista e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) com o objetivo de fomentar a aplicação da Lei nº 13.431/17.
Também se falou sobre a possibilidade de nova ação judicial, desta vez, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. A ação já foi preparada pela assessoria jurídica da AASPSI Brasil. O coletivo convencionou que será avaliado a cada reunião se é o momento da AASPSI Brasil entrar com a ADI.
Por fim, debateu-se sobre a Portaria n° 19 da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB-SP), que dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. O CRESS-SP participou das discussões da elaboração do documento, pautado na defesa dos profissionais.
Nova reunião foi agendada em setembro. Aguarde informações!