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AASPSI Brasil discute Resolução MJSP/SNPP/CNCPC 36/2024 (Exame Criminológico) com Defensorias Públicas

Próximo passo é ampliar debates, envolvendo o Judiciário

No dia 04 de fevereiro, a AASPSI Brasil reuniu-se com defensoras/es públicos de alguns estados para tratar da Resolução MJSP/SNPP/CNCPC 36/2024, que regulamenta o exame criminológico, de acordo com a Lei 11348/2023. O diálogo foi iniciativa da associação que convidou as/os representantes das Defensorias Públicas.

Participaram da reunião realizada de forma digital, a defensora pública Mariana Py Muniz, dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; a defensora pública Camila Galvão Tourinho e o defensor público Diego Rezende Polachini, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o defensor público Leonardo Bicalho de Abreu, coordenador da Coordenadoria Estratégica do Sistema Prisional da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Representaram a associação a diretora Newvone Costa; a assistente social do Conselho de Especialistas, Elisabete Borgianni e o assistente social associado Kalil Lauar. Também foi convidado para o diálogo o professor e advogado Mauricio Stegemann Dieter, que coordenou o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Resolução no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNCPC). Elisabete também integrou o GT.

Professor Maurício fez uma breve explanação de como surgiu a necessidade da resolução, o que o levou a montar o GT e como vê a resolução hoje. “Fui incumbido da tarefa de propor uma resolução do CNCPC portanto para viabilizar o exame dentro de um mínimo fundamento técnico-cientifico e eticamente comprometido e eu constitui o melhor grupo de trabalho que eu poderia”, expôs.

O jurista contou como escolheu cada membro do grupo que se reuniu oito vezes, com intensa discussão. Houve alguns pontos de dissenso, entre eles, a presença obrigatória de um defensor na realização do exame criminológico, bem como a presença do psiquiatra.

“Juntamos tudo o que foi discutido, tentando fazer exigências bastante rigorosas para o exame criminológico com a ideia de que se não possa ser realizado assim como deve ser, do ponto de vista constitucional, cientifico e técnico, então que ele não possa obstar a progressão de regime”, explicou.

A visão dos defensores

As/os defensoras/es presentes na reunião manifestaram que não participaram da construção da resolução e que, portanto, foram surpreendidos por ela. No entanto, consideram que foi bem elaborada e com a intenção de minimizar os danos causados pela lei.

Sobre a operacionalização da resolução, todas/os relataram que não houve ainda por parte das secretarias estaduais qualquer tipo de orientação sobre alterações nas realizações dos exames criminológicos. Acreditam que será mesmo muito difícil levar o que diz a resolução para a prática diante do grande contingente de pessoas com restrição de liberdade no Brasil. Embora o texto preveja que em não sendo possível garantir todos os parâmetros determinados que a progressão de regime não seja obstada, consideram ser difícil que os juízes aceitem esta condição.

Encaminhamentos

Newvone, Elisabete e Kalil enfatizaram a importância de a associação somar esforços junto às/aos defensoras e defensores públicos para buscar saídas. De fato, a nova legislação trouxe problemas sérios para a Administração Penitenciária e as alterações, entre elas, o fim das saídas temporárias, podem gerar a implosão do sistema carcerário.

Para as/os defensoras/es, é importante ampliar a conversa iniciada nesta primeira reunião, envolvendo outras Defensorias Públicas do país, inclusive com a representação da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e também os Tribunais de Justiça. Seria importante envolver o Judiciário no debate dos problemas trazidos pela lei, as possíveis reduções de dano e também os parâmetros da Resolução do CNCPC.

 

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.