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AASPSI Brasil, CFESS e Fenajud reúnem-se com TJ-SP para tratar de residência em Serviço Social

Entidades reafirmam posicionamento de documento assinado em conjunto e encaminhado a todos os TJs e MPs

Conforme já divulgado, a AASPSI Brasil, juntamente com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); com a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp); com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud); com a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) e com a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), elaborou documento sobre a Residência em Serviço Social no Sistema de Justiça.

O documento foi encaminhado para todos os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos do país. O primeiro a retornar nosso ofício conjunto agendando reunião foi o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Desta forma, no último dia 26, o presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Torres Garcia, e o corregedor-geral, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, receberam uma comissão representando as entidades signatárias do documento. Estavam presentes Maíla Rezende Vilela Luiz, presidente da AASPSI Brasil; Kelly Melatti, presidente do CFESS; Natália Faraj, assessora jurídica do CFESS e Arão Gabriel, assessor jurídico da Fenajud.

Durante a reunião, as/os representantes reforçaram a posição das entidades apresentada no documento: a residência em Serviço Social no campo sociojurídico deve seguir os mesmos moldes da residência em saúde, preservando sua natureza de formação educacional e não ser utilizada como mero instrumento de substituição do concurso público para a contratação de profissionais, precarizando as relações de trabalho e, consequentemente, o atendimento à população usuária.

As entidades que assinam o texto entendem a residência como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área objeto da formação.

“A perspectiva posta é de que as Residências promovam o efetivo encontro entre formação e trabalho na direção da educação permanente, pois o/a residente não é apenas um sujeito em formação, ele/a é um/a graduado/a, dando continuidade aos estudos pela via de uma pós-graduação lato sensu, que tem como particularidade uma formação “no e pelo” trabalho”, afirmam as entidades no documento encaminhado ao Tribunal.

A manifestação das entidades foi motivada pelo surgimento de diversos programas de residência que vêm sendo divulgados em órgãos do Sistema de Justiça e que não seguem os mesmos parâmetros dos programas de residência em saúde e com diretrizes que distorcem o real propósito da residência.

Os desembargadores foram receptivos aos argumentos das/os nossas/os representantes e afirmaram que, pelo menos a curto prazo, o Tribunal de Justiça não prevê a adoção de um programa de residência. Se porventura, vier a fazê-lo, manterá diálogo aberto com as entidades.

Maíla avalia a reunião como positiva para a categoria. “Foi importante abrir este diálogo. Esperamos que outros órgãos também respondam ao nosso documento e se disponibilizem a nos ouvir”.

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.