A despeito da sanção da Lei 1338/2019 que institui jornada semanal de 30 horas para assistentes sociais e psicólogos, instituição quer obriga-los a cumprir uma hora de almoço, transformando, na prática a jornada em 35 horas
Procurada por assistentes
sociais e psicólogos da Defensoria Pública de São Paulo, a AASPSI Brasil
elaborou uma nota pública sobre a regulamentação da jornada de 30 horas
semanais de ambas as categorias naquele órgão. Os profissionais da Defensoria
paulista conquistaram a redução da jornada em dezembro de 2018 com a aprovação
de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A Lei
1338/2019 foi sancionada pelo governador João Dória no início deste ano e,
portanto, a instituição já adota a nova jornada de trabalho.
No entanto, a Defensoria
Pública está determinando que os assistentes sociais e psicólogos cumpram uma
hora de almoço e descanso, além das seis horas diárias, instituídas pela lei.
Na prática, os profissionais, estão cumprindo uma jornada de 35 horas semanais.
Desde 2010, com a aprovação
da Lei Federal 12.317, que instituiu a jornada de 30 horas semanais para o
Serviço Social, os profissionais da Defensoria vêm pleiteando por este direito.
A instituição era a única do Sistema de Justiça que ainda não havia adotado a
redução da jornada no Estado de São Paulo. O Ministério instituiu as 30 horas
para ambas as categorias em 1990, quando da criação dos cargos na instituição. Entre
outras questões, a Defensoria alegava que a lei federal não versava sobre
instituições públicas e era válida apenas para profissionais da iniciativa
privada.
No último dia 18 a
assessoria de comunicação da AASPSI Brasil acompanhou a reunião do Conselho
Superior da DPESP, durante a qual os profissionais manifestaram-se solicitando
que a instituição reveja a regulamentação da jornada. Também estava presente a
presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-SP), Kelly Melatti e o
representante da Associação dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública
de São Paulo (ASDPESP), Bruno Gozzi. A nota da AASPSI Brasil em apoio aos
profissionais foi lida pela agente de defensoria – psicóloga Marina Celli
Berti.
“Entendemos e respeitamos a
autonomia administrativa que a instituição tem ao normatizar a matéria em face
do melhor interesse da população atendida, porém,
“Os argumentos que levaram o
Poder Legislativo federal a aprovar uma jornada de 30 horas para assistentes
sociais assentaram que é este o limite diário que um profissional deve atuar já
que comprovado o acarretamento do desgaste mental da profissão”, argumentou
Kelly, que apontou que o horário de almoço e de descanso também foi uma
conquista da classe trabalhadora e que, portanto, deve ser estabelecido de
acordo com a proporcionalidade da jornada e em diálogo com a categoria.
“Entendemos que a inserção
de uma hora de almoço em uma jornada de seis horas diárias é medida
desnecessária”, defendeu Gozzi, que anunciou que a ASDPESP deve reunir-se com a
direção da Defensoria ainda esta semana.
O defensor público-geral,
Davi Dapiné Filho, afirmou que a aprovação e sanção da lei que garantiu a
redução da jornada semanal de assistentes sociais e psicólogos foi um motivo de
celebração em face da atual conjuntura política. Ainda de acordo com ele, retirar
a hora de almoço seria um “privilégio a mais para a categoria”.
“Os demais profissionais da
Defensoria têm jornada de 40 horas, com uma hora de almoço. A não contagem
deste horário na jornada é a regra para todos os profissionais que atuam na
Defensoria.”, alegou, manifestando que a instituição não pode conceder
tratamento diferente aos assistentes sociais e psicólogos.
Os profissionais presentes
argumentaram que a categoria não pleiteia que o horário de almoço de uma hora
seja incluído na jornada. Eles defendem que este horário seja proporcional à
jornada de seis horas, ou seja, de 15 a 30 minutos, assim como ocorre no
Ministério Público e Tribunal de Justiça.
Veja vídeo com a íntegra das
manifestações
VIDEO
Nota
da AASPSI Brasil em apoio aos assistentes sociais e psicólogos da Defensoria
Pública de São Paulo:
“ A
Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil
– AASPSI Brasil, vem, por meio desta nota, manifestar apoio aos assistentes
sociais e psicólogos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à
Associação dos Servidores da Defensoria Pública – ASDPESP – pela regulamentação
da jornada de 30 horas semanais de ambas as categorias, instituída pela Lei n°
1338/2019.
A Associação manifesta
repúdio ao ato da instituição em determinar que seus profissionais,
obrigatoriamente, realizem intervalo de uma hora para almoço e descanso. Desta
forma, na prática, a jornada de 30 horas passa a ser de 35 horas semanais.
Ressaltamos que a conquista
da redução da jornada deve-se à luta e mobilização destes profissionais que,
desde 2010, com a aprovação da Lei federal 12.317, pleiteiam o reconhecimento
deste direito à Defensoria Pública de São Paulo.
Lembramos
que a adoção da jornada de 30 horas semanais para o Serviço Social e Psicologia
do Ministério Público de São Paulo data da criação dos cargos no ano de 1990 e
que o Tribunal de Justiça deste Estado, a implantou em 2010 quando os
assistentes sociais a conquistaram por meio da Lei Federal 12.317/2010 e
estendeu tal direito aos psicólogos, visto a atuação conjunta e complementar
das profissões.
Apontamos ainda que no TJ-SP
o horário de almoço é de 30 minutos.
Nos causa estranhamento que
a Defensoria Pública que sempre prima pela equiparação aos demais órgãos do
Sistema de Justiça no que se refere à remuneração e questões funcionais,
particularmente nesta situação, não aplicou a equiparação às demais
instituições.
A
histórica luta dos assistentes sociais e psicólogos brasileiros pela redução de
jornada pautou-se nas condições de trabalho e qualidade de vida destes
profissionais, que cotidianamente lidam com situações de violações de direitos
que impactam sobremaneira a saúde mental desses profissionais. Obrigá-los a
cumprir uma jornada de 35 horas a despeito do que foi aprovado na lei é um
retrocesso.
Por fim, a AASPSI Brasil que
em outra ocasião já foi recebida e ouvida neste espaço, agradece por mais uma
vez ter a oportunidade de manifestar-se em prol de seus representados e
registra seu apelo para que a Administração Superior da Defensoria Pública
mantenha o diálogo aberto e ouça seus trabalhadores, zelando por seus direitos
e buscando a melhor forma de regulamentação da nova jornada de trabalho.”