A implementação da Lei 13.431/17 foi o tema do debate que reuniu Ana Cláudia Junqueira Burd e Maria Regina Fay Azambuja
No último dia 27 de março, a presidente da AASP Brasil, Ana Cláudia Junqueira Burd, e a procuradora de justiça do Rio Grande do Sul, Maria Regina Fay de Azambuja, do nosso Conselho de Especialistas participaram do Diálogos Digitais, programa de debates digital do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Apresentado pelo presidente do conselho, Rogério Giannini, esta edição teve como tema a implementação da Lei 13.431/17, que institui o Depoimento Especial para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Embora a lei entre em vigor neste mês de abril, a metodologia gera muitas controvérsias entre os profissionais da Psicologia e do Serviço Social, que acreditam que a medida não protege crianças e adolescentes, além de ferir a ética e autonomia profissionais de ambas as categorias.
Maria Regina concorda com a maioria dos profissionais e afirma que a lei erra ao colocar o ônus da prova sob a responsabilidade da criança. “Ela é vitima, portanto, precisa de proteção”, disse a especialista. Ela nos trouxe o dado de que 98% das vitimas de violência sexual que chegam ao Sistema de Justiça possuem menos de 12 anos. “Terão elas condições de reproduzir a linguagem adulta?”, questionou. Para ela, crianças não têm condições de dar as respostas que a Justiça espera e, portanto, a metodologia acabaria por revitimizá-las. A procuradora acredita que o principal objetivo da lei é o de aumentar os índices de responsabilização criminal pela abuso sexual infantil, porém, o uso da metodologia pode também aumentar os erros judiciais.
Ana Cláudia falou sobre as expectativas criadas pelos operadores do direito em torno do trabalho dos profissionais da Psicologia. “Essa crença de que o psicólogo é capaz de extrair a verdade me assusta”, expôs. Em sua opinião o estudo psicológico ainda é a melhor maneira de proteger a vítima e trazer subsídios para auxiliar a Justiça. “Vão ocorrer erros judiciais e casos de violência institucional quando há outras formas de proteger a criança”, disse.
“Estamos de fato protegendo a criança? Ela sai da sala do depoimento e qual será sua proteção? Temos garantia de que será acolhida na rede?”, questiona a psicóloga. Para Maria Regina, esta forma de ouvir as vítimas apenas “congela a dor da criança”, mas não garante a proteção de fato. De acordo com ela, quem deveria capacitar-se para ouvir a criança são os magistrados. “Esta metodologia é um circo armado. É enganar a criança”. Ana Cláudia emenda: “Os profissionais não podem ser obrigados a participar do depoimento quando têm objeção de consciência. Que se respeite sua autonomia”.
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