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AASPSI Brasil apoia manifestação pela garantia da jornada de 30 horas semanais na Defensoria Pública de São Paulo

A despeito da sanção da Lei 1338/2019 que institui jornada semanal de 30 horas para assistentes sociais e psicólogos, instituição quer obriga-los a cumprir uma hora de almoço, transformando, na prática a jornada em 35 horas

Procurada por assistentes sociais e psicólogos da Defensoria Pública de São Paulo, a AASPSI Brasil elaborou uma nota pública sobre a regulamentação da jornada de 30 horas semanais de ambas as categorias naquele órgão. Os profissionais da Defensoria paulista conquistaram a redução da jornada em dezembro de 2018 com a aprovação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A Lei 1338/2019 foi sancionada pelo governador João Dória no início deste ano e, portanto, a instituição já adota a nova jornada de trabalho.

No entanto, a Defensoria Pública está determinando que os assistentes sociais e psicólogos cumpram uma hora de almoço e descanso, além das seis horas diárias, instituídas pela lei. Na prática, os profissionais, estão cumprindo uma jornada de 35 horas semanais.

Desde 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.317, que instituiu a jornada de 30 horas semanais para o Serviço Social, os profissionais da Defensoria vêm pleiteando por este direito. A instituição era a única do Sistema de Justiça que ainda não havia adotado a redução da jornada no Estado de São Paulo. O Ministério instituiu as 30 horas para ambas as categorias em 1990, quando da criação dos cargos na instituição. Entre outras questões, a Defensoria alegava que a lei federal não versava sobre instituições públicas e era válida apenas para profissionais da iniciativa privada.

No último dia 18 a assessoria de comunicação da AASPSI Brasil acompanhou a reunião do Conselho Superior da DPESP, durante a qual os profissionais manifestaram-se solicitando que a instituição reveja a regulamentação da jornada. Também estava presente a presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-SP), Kelly Melatti e o representante da Associação dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública de São Paulo (ASDPESP), Bruno Gozzi. A nota da AASPSI Brasil em apoio aos profissionais foi lida pela agente de defensoria – psicóloga Marina Celli Berti.

“Entendemos e respeitamos a autonomia administrativa que a instituição tem ao normatizar a matéria em face do melhor interesse da população atendida, porém,

“Os argumentos que levaram o Poder Legislativo federal a aprovar uma jornada de 30 horas para assistentes sociais assentaram que é este o limite diário que um profissional deve atuar já que comprovado o acarretamento do desgaste mental da profissão”, argumentou Kelly, que apontou que o horário de almoço e de descanso também foi uma conquista da classe trabalhadora e que, portanto, deve ser estabelecido de acordo com a proporcionalidade da jornada e em diálogo com a categoria.

“Entendemos que a inserção de uma hora de almoço em uma jornada de seis horas diárias é medida desnecessária”, defendeu Gozzi, que anunciou que a ASDPESP deve reunir-se com a direção da Defensoria ainda esta semana.

O defensor público-geral, Davi Dapiné Filho, afirmou que a aprovação e sanção da lei que garantiu a redução da jornada semanal de assistentes sociais e psicólogos foi um motivo de celebração em face da atual conjuntura política. Ainda de acordo com ele, retirar a hora de almoço seria um “privilégio a mais para a categoria”.

“Os demais profissionais da Defensoria têm jornada de 40 horas, com uma hora de almoço. A não contagem deste horário na jornada é a regra para todos os profissionais que atuam na Defensoria.”, alegou, manifestando que a instituição não pode conceder tratamento diferente aos assistentes sociais e psicólogos.

Os profissionais presentes argumentaram que a categoria não pleiteia que o horário de almoço de uma hora seja incluído na jornada. Eles defendem que este horário seja proporcional à jornada de seis horas, ou seja, de 15 a 30 minutos, assim como ocorre no Ministério Público e Tribunal de Justiça.

Veja vídeo com a íntegra das manifestações

Nota da AASPSI Brasil em apoio aos assistentes sociais e psicólogos da Defensoria Pública de São Paulo:

A Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASPSI Brasil, vem, por meio desta nota, manifestar apoio aos assistentes sociais e psicólogos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Associação dos Servidores da Defensoria Pública – ASDPESP – pela regulamentação da jornada de 30 horas semanais de ambas as categorias, instituída pela Lei n° 1338/2019.

A Associação manifesta repúdio ao ato da instituição em determinar que seus profissionais, obrigatoriamente, realizem intervalo de uma hora para almoço e descanso. Desta forma, na prática, a jornada de 30 horas passa a ser de 35 horas semanais.

Ressaltamos que a conquista da redução da jornada deve-se à luta e mobilização destes profissionais que, desde 2010, com a aprovação da Lei federal 12.317, pleiteiam o reconhecimento deste direito à Defensoria Pública de São Paulo.

Lembramos que a adoção da jornada de 30 horas semanais para o Serviço Social e Psicologia do Ministério Público de São Paulo data da criação dos cargos no ano de 1990 e que o Tribunal de Justiça deste Estado, a implantou em 2010 quando os assistentes sociais a conquistaram por meio da Lei Federal 12.317/2010 e estendeu tal direito aos psicólogos, visto a atuação conjunta e complementar das profissões.

Apontamos ainda que no TJ-SP o horário de almoço é de 30 minutos.

Nos causa estranhamento que a Defensoria Pública que sempre prima pela equiparação aos demais órgãos do Sistema de Justiça no que se refere à remuneração e questões funcionais, particularmente nesta situação, não aplicou a equiparação às demais instituições.

A histórica luta dos assistentes sociais e psicólogos brasileiros pela redução de jornada pautou-se nas condições de trabalho e qualidade de vida destes profissionais, que cotidianamente lidam com situações de violações de direitos que impactam sobremaneira a saúde mental desses profissionais. Obrigá-los a cumprir uma jornada de 35 horas a despeito do que foi aprovado na lei é um retrocesso.

Por fim, a AASPSI Brasil que em outra ocasião já foi recebida e ouvida neste espaço, agradece por mais uma vez ter a oportunidade de manifestar-se em prol de seus representados e registra seu apelo para que a Administração Superior da Defensoria Pública mantenha o diálogo aberto e ouça seus trabalhadores, zelando por seus direitos e buscando a melhor forma de regulamentação da nova jornada de trabalho.”

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.

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