Documento final não inclui sugestões dos Conselhos Profissionais e da AASPSI Brasil
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/12) o Decreto n° 9.603, que regulamenta a Lei 13.431/17 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vitima ou Testemunha de Violência), que entre outras coisas, institui o Depoimento Especial.
A minuta do decreto foi elaborada por um grupo de trabalho composto por representantes de diversas entidades na Comissão de Políticas Públicas do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). A AASPSI Brasil e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) integraram este grupo e fizeram importantes contribuições ao documento, incluindo alguns pontos, tais como: a garantia da autonomia profissional para que o assistente social ou psicólogo envolvido pudesse avaliar se a criança pode passar pela metodologia; a possibilidade de o juiz escutar ele mesmo a vitima; que o profissional pudesse alegar objeção de consciência para não participar da metodologia e que a criança não fosse levada para depor na coercitiva.
Após ser editado pelo Conanda, o documento tramitou em diversos ministérios sem a possibilidade de acompanhamento. Para a nossa surpresa, o decreto publicado nesta terça-feira não apresenta os pontos por nós sugeridos e aprovados pelo Conanda. O lobby das entidades defensoras do Depoimento Especial junto ao governo parece ter funcionado. Mais uma vez, os profissionais envolvidos não são ouvidos e suas atribuições especificas são desconsideradas.
Veja a íntegra do decreto