• Você está aqui:
  • Casa »
  • Notícias »

SP: TJ-SP majora salário inicial de assistentes sociais e psicólogos

Tribunal concedeu reajuste de 20% no salário inicial com o intuito de equiparar vencimentos da equipe técnica com os
de enfermeira/o judiciária/o

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (09/04) o Comunicado N° 35/2025, que institui índice de reposição salarial de 5% sobre os vencimentos iniciais, por meio da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária, a partir de 01 de março (data-base da categoria).

Para assistentes sociais e psicólogos, o órgão finalmente concedeu reajuste nos vencimentos iniciais de ambas as categorias correspondente a 20% da diferença para os vencimentos iniciais do cargo de enfermeira/o judiciária/o.

Este era um pleito antigo da categoria, que em 2015 apresentou ao TJ um estudo solicitando o reenquadramento dos assistentes sociais e psicólogas/os equiparando seus vencimentos ao pessoal de saúde do Judiciário paulista. Em 2017, o conjunto das entidades representativas das/os servidoras/es reconheceu o pleito das equipes técnicas como legítimo e a questão foi incorporada à pauta geral da categoria. Naquele mesmo ano foi criada uma Comissão paritária para tratar do tema com representantes das entidades e da instituição.

Em novembro de 2017, na gestão do desembargador Paulo Dimas Mascaretti, o TJ-SP finalmente aprovou o reenquadramento no Órgão Especial e publicou a decisão no Diário Oficial. Porém, alegando questões orçamentárias, a equiparação com a categoria de enfermeiros foi de apenas 60% dos vencimentos. Os 40% restantes ficaram para os anos seguintes, mas até o momento nada havia sido concedido. Agora ficam restando 20% para a equiparação ser total.

O comunicado desta quarta-feira também traz o reajuste dos auxílios. O auxílio alimentação diário passará dos atuais R$ 65,00 para R$ 80,00 a partir de 01 de abril de 2025. O auxílio creche escola e o auxílio a filho com deficiência terão um reajuste de 15%, passando o auxílio creche de R$ 700,00 para R$ 805,00 e o auxílio a filho com deficiência de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50, a partir de 01 de abril de 2025.

Assembleia Geral

Como de costume, o TJ-SP anunciou o índice de reposição salarial às vésperas da assembleia geral da categoria. A AASPSI Brasil, enquanto uma das entidades que compõem o grupo de representantes das/os servidoras/es, pontua a importância da participação de todas/os na assembleia, que ocorre nesta sexta-feira (11/04), às 13 horas, na Praça João Mendes. O índice apresentado pelo TJ-SP está muito aquém da defasagem salarial que está em 30,24%. A mesa de negociação precisa continuar!

Confira a íntegra do comunicado:

COMUNICADO Nº 35/2025 – SGP

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) que:

Será concedido, “ad referendum” do Órgão Especial, reajuste de 5% sobre os vencimentos iniciais por meio da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça, a partir de 01 de março de 2025.

O auxílio-alimentação diário passará dos atuais R$ 65,00 para R$ 80,00 a partir de 01 de abril de 2025.

O auxílio-creche escola e o auxílio a filho com deficiência terão um reajuste de 15%, passando o auxílio-creche de R$ 700,00 para R$ 805,00 e o auxílio a filho com deficiência de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50, a partir de 01 de abril de 2025.

A partir da folha de pagamento de abril/25, crédito em maio/25, o pagamento mensal de indenização ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias de férias ou 15 (quinze) dias de licença-prêmio, com prioridade à licença-prêmio.

A indenização de dias de compensação ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias por mês, independentemente do limite de dias de férias e licença-prêmio. Ou seja, havendo saldo e após o processamento do indeferimento do gozo o servidor poderá receber 10 dias de indenização de férias (ou 15 dias de indenização de licença-prêmio) e mais 10 dias de indenização de dias de compensação no mesmo mês.

Os pedidos de indenização protocolados até o dia 15 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês corrente, com crédito no mês subsequente.

Será concedido reajuste nos vencimentos iniciais dos cargos de Assistente Social e Psicólogo Judiciário correspondente a 20% da diferença para os vencimentos iniciais do cargo de Enfermeiro Judiciário, por meio de majoração da gratificação judiciária, a partir de 01 de maio de 2025.

Eventuais alterações serão oportunamente comunicadas, e isso se necessária a reavaliação da situação orçamentária deste Tribunal de Justiça

 

FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA

Presidente do Tribunal de Justiça”

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.