Nova medida vale apenas para concursos futuros e dependerá de regulamentação
Nesta quarta-feira (06/11), o Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos. Na prática, esta decisão permite que órgãos públicos contratem funcionárias/os pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando assim a estabilidade da categoria, um dos princípios mais caros do Serviço Público brasileiro.
Caberá aos governos federal, estaduais e municipais – o ente federal ao qual a carreira em questão é vinculada – decidirem qual modelo de trabalho é mais adequado para cada área.
A EC 19/1998 modifica o artigo 39 da Constituição Federal:
Art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Passa a ser assim:
Art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Estabilidade ameaçada
Com o aval do STF, agora apenas carreiras consideradas típicas de estado não poderão ser celetistas. Como esta interpretação é subjetiva, especialistas analisam que os órgãos precisarão criar leis determinando quais carreiras passarão a ser contratadas fora do Regime Único. Mas, já é possível imaginar que sejam considerados típicos de estado apenas os cargos que não tenham equivalência na iniciativa privada: juiz, promotor, defensor público, policial federal, entre outros.
Embora, a Corte tenha deixado claro que medida não se aplica a quem já é servidor/a público/a, a conjuntura futura será danosamente afetada. O Regime Único prevê a admissão por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do Regime Único.
Sem a estabilidade, abre-se brecha para a prática do assédio moral e institucional e perseguições políticas e as/os novas/os servidoras/es ficarão à mercê dos mandos e desmandos dos gestores de ocasião.
É mais uma derrota amarga para o Serviço Público e, consequentemente, para a sociedade.
Foto: Gustavo Moreno/STF