• Você está aqui:
  • Casa »
  • Notícias »

Proposta de Emenda à Constituição ameaça abono permanência de servidores

PEC 139 é de 2015 e é mais um ataque às/aos servidoras/es públicas/os

Um Projeto de Emenda à Constituição de 2015 voltou à pauta da Câmara dos Deputados recentemente. Trata-se da PEC 139/2015 que extingue o direito ao abono permanência de servidoras/es públicas/os, mais um ataque à categoria. No dia 13 de setembro o deputado do Partido Novo, Gilson Marques foi designado relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O parlamentar que já havia acenado ser favorável à admissibilidade do projeto, confirmou sua posição no último dia 25 ao apresentar seu parecer.

A PEC, que tramita desde 2016, tem um histórico de idas e vindas na comissão. De autoria do Poder Executivo da época, passou pela relatoria do então deputado federal André Fufuca que naquele mesmo ano devolveu o texto sem emitir parecer. Em 2019, Marques foi designado relator, posicionando-se a favor da constitucionalidade da matéria. No entanto, a PEC não foi votada até o fim daquela legislatura e o deputado deixou de fazer parte da CCJC. De volta à comissão, a PEC voltou para suas mãos.

O abono de permanência

O abono de permanência é um direito garantido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003 a servidoras/es que mesmo cumprindo os requisitos para a aposentadoria, decidem por permanecerem na ativa. Em tempos em que os quadros públicos estão cada vez mais defasados e a área carece de profissionais qualificadas/os concursadas/os, o abono de permanência é uma ferramenta importante ao incentivo para que trabalhadoras/es experientes continuem atuando em prol do Serviço Público e da população.

A justificativa da PEC traz o argumento de que o fim do benefício geraria economia aos cofres públicos, já que o abono corresponde ao mesmo percentual da contribuição previdenciária (11%).

Caso aprovada na CCJC, o presidente da Câmara pode constituir uma comissão especial para análise do mérito da PEC. Se aprovada também por esta comissão, o texto segue para votação em Plenário, o que deve ocorrer em um prazo regimental de 40 sessões. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, precisa ser votada em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado.

 

 

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.