Ato Normativo modifica Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário
O Judiciário brasileiro deverá ter procedimentos padronizados para tratar os casos de assédio moral, sexual e discriminação que ocorrem nos Tribunais de Justiça. As diretrizes foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade como medidas de aperfeiçoamento para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito da Justiça.
Garantir sigilo e respeito à autonomia das vítimas de preconceito ou assédio no Poder Judiciário, aprimorar os fluxos de trabalho das comissões de prevenção e enfrentamento do combate ao assédio moral ou sexual e da discriminação e viabilizar conteúdo mínimo nos treinamentos e protocolos para atendimento a esses casos são alguns dos pontos previstos pelo texto aprovado pelo órgão no último dia 22, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023.
O Ato Normativo aprovado modificou a Resolução CNJ 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, adequando a norma às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília, e criando instrumentos importantes para apoiar os responsáveis pela implementação da política.
Relatado pela conselheira Salise Sanchotene, o texto inclui o Plano de Ação Formativa para os integrantes das comissões de assédio, no sentido de promover o bem-estar das pessoas que trabalham nos tribunais. O conteúdo desse plano aborda políticas e resoluções do CNJ, entre outras referências legais, para o enfrentamento aos atos de discriminação e para a promoção de uma cultura de respeito e empatia.
Escuta qualificada
Entre as orientações está, ainda, a criação de um canal permanente, físico ou virtual, para o recebimento das notícias de assédio e discriminação, voltado ao acolhimento, à escuta, ao acompanhamento e à orientação de todas as pessoas afetadas por esse tipo de situação.
Com a aprovação da matéria, ficou definida a utilização de um formulário de avaliação de risco do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, a ser preenchido de maneira voluntária pelo denunciante, com informações sobre as partes envolvidas, assim como o histórico do assédio.
Com informações da Agência CNJ