Lei da igualdade salarial: Saiba o que mudou

Novas medidas facilitam a transparência e trazem garantia para reclamação trabalhista

No último dia 03 foi sancionada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.611, que institui obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O texto determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

A lei ainda institui a obrigação de transparência por parte das empresas, por meio de relatórios, sobre o quanto pagam para funcionários e funcionárias. Também prevê a aplicação de multas para as empresas que descumprirem as regras.

A norma altera o artigo 461 da CLT. Anteriormente, a mulher que recebia salário menor precisava ajuizar uma reclamação trabalhista, correndo o risco de ter seu nome incluído em listas sujas e não conseguir um novo emprego. Agora é a/o empregador/a quem tem que provar que mantém tratamento salarial equânime entre funcionários e funcionárias.

Também modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à/ao empregada/o discriminada/o, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

A Lei 14.611/2023 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Com informações da Agência Senado

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.