TJ-SP marcou reunião com entidades, mas já alega falta de orçamento para cumprir a data-base

Neste sábado (04/02) ocorreu o Encontro Estadual das/os Servidoras/es do Tribunal de Justiça de São Paulo. O evento, realizado de forma hibrida (presencial e online), reuniu centenas de trabalhadoras/es de diversas regiões do estado. A reunião presencial ocorreu na sede da Assetj (Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), na capital.
O Encontro marca o início da Campanha Salarial 2023 e teve como objetivo principal a discussão da pré-pauta reivindicatória que deve ser discutida e votada durante a Assembleia Geral da categoria, que irá ocorrer no dia 03 de março.
A Presidência do TJ-SP respondeu ao ofício encaminhado pelo grupo de entidades que representam a categoria, entre elas, a AASPSI Brasil, marcando reunião para o dia 28 de fevereiro.
As perdas salariais da categoria acumuladas desde 2002 chegam aos 32%. As/os servidores ainda reivindicam melhorias nos auxílios saúde e alimentação, além de uma série de pleitos ligados às condições de trabalho.

A mobilização e a nova realidade
Além da discussão e da aprovação da pré-pauta de reivindicações, as/os servidoras/es debateram formas de mobilização e estratégias da campanha. A nova realidade imposta pela pandemia de Covid-19 tem trazido diversas reflexões para as lideranças e categoria. Atualmente, com muitas/os servidoras/es optando pelo trabalho remoto, fica difícil reuniões de mobilização. As estratégias de luta têm migrado para as redes sociais, mas ainda é preciso se adaptar à nova conjuntura.
A categoria sabe que este é o primeiro passo de uma dura batalha que vem pela frente. No e-mail em resposta ao ofício das entidades, o TJ já dá indícios de que a negociação não será fácil, já mencionando falta de orçamento.
Bandeiras de lutas
Além da pré-pauta, a categoria também aprovou as bandeiras de luta que vão permear a Campanha Salarial 2023:
1) A questão do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual);
2) Contra as Reformas;
3) Pagamento retroativo do que foi confiscado dos/as aposentados/as e pensionistas;
4) Recontagem do tempo para efeito de sexta parte, quinquênios, licenças e aposentadorias retirados em 2020 e 2021 pela Lei 173/20.
5) Retorno do direito das seis faltas abonadas.