O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14/4) a Resolução 850/2021 que regulamenta o teletrabalho no Judiciário para o pós-pandemia. A norma entrará em vigor 30 dias após a cessação do trabalho remoto (total ou parcial) implantado como medida de combate à Covid-19.
O documento foi publicado hoje (15/04) no Diário Oficial e apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa. O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada.
Os juízes e trabalhadores que optarem pelo teletrabalho terão os mesmos direitos de quem trabalhar de forma presencial, com exceção ao auxílio-transporte, mas incluindo vale-alimentação. A pessoa também será responsável por providenciar os equipamentos necessários, tais como mesa, cadeiras e computadores.
Entre os servidores que poderão optar pelo teletrabalho, estão o assistente social e o psicólogo do Setor Técnico, além de escreventes, assistentes judiciários e assistentes jurídicos.
O teletrabalho dos servidores deverá ser autorizado pelo desembargador, juiz ou gestor da unidade, além de ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja aqui a resolução