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ES: AASPSI Brasil participa de debate sobre teletrabalho em tempo de pandemia

Evento foi organizado pelo Fórum dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ-ES

No último dia 10 a AASPSI Brasil participou de um evento virtual organizado pelo Fórum dos Assistentes Sociais e Psicólogos do tribunal de Justiça do Espirito Santo. O debate tratou da temática do teletrabalho em tempos de pandemia. Representaram a Associação a vice-presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd e a segunda tesoureira, Ana Maria Gomes Bertelli. O Fórum realiza reuniões a cada dois meses com temáticas diversas. O debate foi mediado pela psicóloga Claudia Paresqui Roseíno.

A primeira a falar foi Ana Carolina Lobo, pedagoga do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ela contou que o primeiro ato conjunto do TJ-PE regulamentando o teletrabalho foi publicado no dia 20 de março. Porém, não havia nada relacionado às equipes interprofissionais. “Os juízes começaram a ficar preocupados com os processos relacionados à área protetiva, à área socioeducativa, às questões relacionadas à violência doméstica. E alguns começaram a extrapolar, até a querer dizer que deveria ter entrevistas por meio de aplicativo passaram a querer interferir na autonomia técnica dos profissionais”, expôs.

As pessoas começaram a se sentir angustiadas e a compartilhar seus sentimentos no grupo de WhattsApp e começou-se uma discussão: quais eram os limites éticos? O que é possível fazer? Como lidar com juízes assediadores? “Decidimos, então, criar um grupo de trabalho coordenado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE). Elaboramos um documento que virou um requerimento”, explicou. Este requerimento foi avaliado pelo Tribunal que divulgou a Instrução Normativa N° 07 no dia 08 de abril. A adaptação não foi fácil para quem está acostumado com o olho no olho, a observar os gestos, porém foi preciso entender que havia a necessidade de atender determinadas demandas. “Atendemos a um público com muitas necessidades e que tem acesso limitadíssimo à Justiça”, disse.

Teletrabalho x home office x trabalho remoto

Ana Maria falou um pouco sobre as definições de teletrabalho, home office e trabalho remoto. “Estes três termos acabam aparecendo como sinônimos, mas acho importante colocar que a questão do teletrabalho antecede este contexto pandêmico que estamos vivendo”, pontuou. A primeira legislação sobre esta questão é a Resolução 217 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2016, instituindo o teletrabalho nos Tribunais de Justiça do País. Para ela, é importante pensar nos objetivos do teletrabalho. “Um deles é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho, a legislação justifica dizendo que ele economiza tempo, custo de deslocamento, agilidade na tramitação dos processos, economia de energia elétrica, água e papel e ainda diz que é pela qualidade de vida do trabalhador”, disse. Ana Maria diz ser preocupante o norte do teletrabalho ser a produtividade, pois a pessoa passa a ser avaliada por uma meta a ser batida e esta tem que ser 20% maior do que a do trabalhador do presencial. “O teletrabalho já é uma realidade de alguns Tribunais que já o adotaram antes da pandemia numa lógica de reestruturação do mercado de trabalho”, apontou lembrando que os custos do teletrabalho são do trabalhador, uma vez que ele se torna voluntário para tal atividade.

A pandemia acabou por trazer o trabalho remoto e o home office que apesar de ser tele não têm estas características legais do teletrabalho. “Não houve um planejamento, fomos para esta situação por uma necessidade até de sobrevivência”, completou. Ela também falou sobre a experiência de Minas Gerais. Lá os benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e periculosidade. A situação gerada pela pandemia trouxe uma situação inesperada para os trabalhadores que de uma hora para outra tiveram que transformar suas casas em escritórios sem a ajuda de custo necessária para isso.

A associação

Ana Cláudia apresentou a Associação e falou sobre o nosso objetivo de fomentar a luta coletiva por condições de trabalho para assistentes sociais e psicólogos da área sociojurídica. Ela falou um pouco sobre a experiência em Minas Gerais. Lá os profissionais também se reuniram e construíram um documento. “Nós chegamos à conclusão de que não temos competência técnica para emitir pareceres definitivos feitos a partir de trabalhos feitos sem ser de forma presencial”, alegou. Minas Gerais é um estado muito grande, com mais de 800 municípios e em cada comarca cada juiz tem suas normas e exigências. Agora com o retorno gradual há situações diversas de lugares onde se está atendendo normalmente presencialmente como se não houvesse pandemia e outros em que ninguém voltou ao presencial.

Ana Cláudia também apontou o sentimento de exaustão dos profissionais pela insegurança e incertezas. “Um dia você está em casa, no outro tem que ir para o fórum, no outro não pode ir. E fica aquele medo: será que eu vou pegar Covid, será que alguém do meu convívio vai me passar? São situações exaustivas”, desabafou. Para ela, o importante é a reflexão deixada pela situação atípica vivenciada por todos. Mais do que nunca precisamos perceber que as questões políticas trazidas têm que ser resolvidas coletivamente. “O teletrabalho é uma situação que veio prejudicar uma vez que as despesas ficam todas por conta do trabalhador. Nós não podemos aceitar esta situação, o home office foi necessário por conta da pandemia, mas é necessário nos posicionarmos enquanto categoria e sujeitos políticos”.

Restrições e diálogo

Por fim, Philiane Ferreira, assistente social do Tribunal de Justiça de Rondonia. Ela trouxe uma realidade um pouco diferente das demais. O Serviço Social já tem uma longa história na instituição e, portanto, quando a pandemia chegou o diálogo fluiu mais fácil. “Nossos instrumentos de trabalho foram construídos no cotidiano em mais de 30 anos de Serviço Social no TJ-RO, o que ajudou a construir uma possibilidade de trabalho favorável”, afirmou. Ela mostrou os vários atos conjuntos que a Presidência instituiu desde 16 de março. “Lendo todos eles, dá para perceber o quanto de dúvidas se tinha sobre o que se estava fazendo”, expôs.

Quando ficou mais claro as restrições quanto à circulação de pessoas nos fóruns, os assistentes sociais e psicólogos fizeram uma reunião e estabeleceram o que seria possível fazer de atendimento em home office. “A princípio fizemos uma lista de atividades que poderíamos realizar que não incluíam atendimentos online. Mais tarde estabelecemos o que não poderia ser feito de forma nenhuma de forma online, como por exemplo as denuncias de violência contra crianças e doméstica e o depoimento especial”. Destas reuniões foi elaborado um documento que foi encaminhado à Presidência, culminando em uma reunião com o setor de gerenciamento de crise. Então, o TJ divulgou o ato conjunto n° 9 que tratou de forma mais especifica do trabalho do assistente social e psicólogo.

 

 

 

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.

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