Ação do partido do presidente da República pedia recolhimento de crianças em situação de rua
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no último dia 8 de agosto improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, de autoria do Partido Social Liberal (PSL). Entre outros pontos, a ação questionava regras da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que proíbem o recolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua pelo Estado. O relator da ação foi o ministro Gilmar Mendes que foi seguido pelo colegiado em seu voto contrário à ação.
Na ADI o partido alegava que “as crianças adquiriram o direito de permanecer na sarjeta” e que os que cometem atos infracionais apenas são encaminhados aos Conselhos Tutelares, “não havendo, portanto, resposta adequada às infrações, por parte do Estado”.
Em seu voto, Mendes não verificou qualquer inconstitucionalidade no direito previsto no artigo 16, inciso I do ECA, que consagra a liberdade de locomoção de crianças e adolescentes. De acordo com o ministro, a regra está de acordo com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento. A exclusão da norma do ECA poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais, pontuou o relator.
Diversas entidades em defesa da criança e do adolescente manifestaram-se no processo pela improcedência da ação, entre elas, o Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Nudij) da Defensoria Pública do Paraná e o Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Com informações do STF