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SP: Reforma da Previdência é tema de evento na Assembleia Legislativa

Organizado pela Central Pública, debate trouxe análise de especialista do Diap

No último dia 2 de agosto, a AASPSI Brasil esteve na Assembleia Legislativa de São Paulo para acompanhar o debate “Reforma da Previdência e consequências aos servidores públicos”, realizado pela Central Pública e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). O evento foi realizado em comemoração aos quatro anos de existência da central sindical e contou com a palestra de Antonio Augusto de Queiroz, especialista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

José Gozze, presidente da Pública iniciou os trabalhos apresentando um resumo das ações da central nestes quatro anos de funcionamento e sua importância para a mobilização dos servidores públicos no país.

Em seguida, contamos com a exposição do especialista do Diap. Toninho, como é conhecido no meio sindical, apresentou os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019 (Reforma da Previdência) e seus impactos para o funcionalismo público e para a sociedade. “É importante compreendermos este momento para sabermos exatamente quais são os projetos em disputa, quais são as narrativas e como produzir resultados em um ambiente de tanta confusão política como o que vivemos no Brasil no momento”, disse sobre a atual conjuntura. Para ele, “este talvez seja o período de conjuntura mais adversa aos trabalhadores, aos servidores públicos e aos mais vulneráveis que já vivemos”.

Toninho discorreu sobre alguns pontos das regras previdenciárias dos servidores públicos, de acordo com o projeto substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados:

Requisitos para aposentadoria:

O futuro servidor, que ingressar após a promulgação da emenda, deverá cumprir os seguintes requisitos:

– 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens;

– 25 anos de contribuição;

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

– 5 anos no cargo.

O valor das aposentadorias corresponderá a 60%, acrescido de 2% por cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (INSS).

Regras de transição:

Válidas para o servidor que ingressar em cargo efetivo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional e terá vigência até que nova reforma a altere ou que todos os atuais servidores se aposentem:

Requisitos Regra I Regra II
Idade 56(m) ou 61(h), em 2022 passa para 57(m) ou 62(h)

 

57(m) ou 60(h)
Tempo de contribuição

 

30(m) ou 35(h) 30(m) ou 35(h)
Tempo de serviço público

 

20 anos + 5 anos no cargo 20 anos + 5 anos no cargo
Somatório idade + contribuição 86 pontos(m) ou 96(h) + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos (m) ou 105(h)

 

___________
Pedágio ——– 100% sobre o tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
 

Data de ingresso e forma de remuneração

 

Até a promulgação: 60% + 2% por cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Para os anteriores a 2004, paridade e integralidade se comprovar 62 anos(m) ou 65 anos(h)

 

Até a promulgação: 100% da média de todo período contributivo.

Para os anteriores a 2004, paridade e integralidade se preencher os requisitos de pedágio + idade + contribuição

 

Contribuição do servidor público:

Válido para todos, atuais e futuros, até que a lei seja alterada:

Institui contribuição progressiva, que varia de 7,5% a 16,79% (efetivo), conforme tabela abaixo. A contribuição será de 14%, com vigência a partir do quarto mês após a promulgação da emenda, podendo ser reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes critérios:

Faixa salarial (R$) Alíquota efetiva (%)
Até 1 salário mínimo 7,5
De 998,01 a 2.000 De 7,5 a 8,25
De 2.000,01 a 3.000 De 8,25 a 9,5
De 3.000,01 a 5.839,45 De 9,5 a 11,68
De 5.839,46 a 10.000 De 11,68 a 12,86
De 10.000,01 a 20.000 De 12,86 a 14,68
De 20.000,01 a 39.000 De 14,68 a 16,79
Acima de 39.000 16,79

Além da alíquota progressiva, fica autorizada a instituição de contribuição extraordinária, ser cobrada por até 20 anos, para servidores ativos, aposentados e pensionistas nos regimes próprios deficitários (art. 149 § 1° B § 8°, art. 9°, da CF).

Contribuição de aposentados e pensionistas:

Válido para todos, atuais e futuros, com provento superior ao teto do Regime Geral.

Para os aposentados e pensionistas, além da contribuição progressiva, que varia de 11,68% a 16,79%, incidente sobre a parcela que excede ao teto do INSS (atualmente de R$ 5.839,45), os entes federativos (União, Estados e Municípios) poderão, por lei ordinária:

  1. ampliar a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que poderá passar a ser cobrada a partir de um salário mínimo (com alíquotas progressivas que irão variar entre 7,5% e 16,79%) e não mais sobre o teto do regime geral: § 1°-A do art. 149 da CF;
  2. cobrar dos ativos, aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos após a previdência acima, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados: § 1°-B do art. 149 da CF e §8° do art. 9° da EC.

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.

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