Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e da prescrição quinquenal e intercorrente no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social e a suspensão dos atos processuais que envolvam contato presencial.
Dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais.
Resolução CFP sobre a regulamentação do atendimento psicológico online durante a pandemia do COVID-19.
Dispões sobre a suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia durante a pandemia do COVID-19.
Cartilha de boas práticas para avaliação psicológica em contextos de pandemia:
Busca elucidar dúvidas e auxiliar profissionais na adequação da prática e do ensino na avaliação psicológica por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências.
Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ n° 313/2020, n° 314/2020 e n° 318/2020.
Diretrizes elaboradas a partir da Recomendação nº 62 e da Resolução nº 313, e seguem regramentos e orientações internacionais sobre inspeções em espaços de privação de liberdade.
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Nota Técnica Nº 6 do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania:
Nota técnica do Ministério Público Federal (MPF) e de outras nove instituições contra a construção, em unidades prisionais, de estruturas estilo contêineres alegadamente para controlar a propagação de covid-19 na população carcerária.
Versa sobre a não recomendação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na realização de estudos sociais por meio de vídeoconferência ou outros meios virtuais
Adequa os regramentos do Judiciário paulista à Resolução nº 318/20, do Conselho Nacional de Justiça, publicada hoje (7) e que trata da instituição do regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário brasileiro como forma de prevenção de contágio e disseminação do coronavírus.
Prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho.
Recomenda aos magistrados que, em processos que envolvam situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, avaliem a conveniência da prorrogação das medidas protetivas de urgência concedidas.
Sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto, cabendo ao corregedor permanente e coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto.
Comunica que nas comarcas em que foi antecipado o feriado de Corpus Christi e que já tiveram a emenda de 12/6 cancelada por determinação do Provimento CSM nº 2.558/2020, o expediente será normal nos dias 11 e 12.
Prorroga o trabalho remoto até 26/07/2020
Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Manual de Orientação para a Retomada das Atividades Administrativas na Reabertura dos Fóruns
Orientação à Administração na adoção de medidas de reabertura das edificações forenses e preventivas para evitar
a proliferação do coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações para Retorno ao Trabalho Presencial:
Recomendações sugeridas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais para diminuição da incidência da doença Covid-19 e a sobrecarga do Sistema de Saúde Nacional.
Relaciona as unidades que deverão permanecer no Sistema de Trabalho Remoto do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas nos grupos 08, 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 02 e 07 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Disciplina a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade.
Prorroga a vigência do sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas da região de Franca até o dia 6.
Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 2/11.
Mantém em regime de trabalho 100% remoto, até dia 21 de fevereiro, as comarcas dos grupos 3 – Araraquara, 6 – Bauru e 8 – Franca
Estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 31/3.
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus.
Prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus para o dia 04 de abril de 2021
Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, a suspensão dos prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) e dá outras providências.
Comunicado Conjunto N° 765/21:
Trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em algumas comarcas do interior e do litoral. A determinação leva em conta o artigo 3º do Provimento CSM 2.603/21 que já havia determinado a suspensão dos prazos dos processos físicos.
Prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em todo o Estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, para o dia 18 de abril.
COMUNICADO CONJUNTO N° 838/2021:
Informa sobre suspensão de prazos de processos digitais em Santos.
COMUNICADO CONJUNTO N° 864/2021:
Suspende os prazos de processos digitais nas comarcas de Guará, Juquiá e Registro.
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado de São Paulo, em 1ª e 2ª instâncias, até 2/5.
Prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado de São Paulo, em 1ª e 2ª instâncias, até 16/5.
Estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 19/9
Trata dos reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no âmbito do TJ-SP.
Dispõe sobre a força de trabalho presencial.
Estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 21/1/22.
Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo até 18/2/2022
Modifica os dispositivos do Ato Normativo nº. 12/2020, na redação dada pelo Ato Normativo nº. 13/2020, em razão da edição da Resolução nº. 318/2020 do CNJ e do que restou decido no Pedido de Providências nº’s. 0002746-64.2020.2.00.0000 e 0002765-70.2020.2.00.0000.
Sobre decisões judiciais que tratam de limitação de circulação e lockdown, funcionamento de atividades e serviços, proibição de corte de serviços por inadimplência, processos licitatórios, ano letivo e atividades educacionais, entre outros temas relacionados às medidas de prevenção à transmissão do novo coronavírus que vêm sendo adotadas desde março.
Disciplina o funcionamento dos juízos de primeira instância, das centrais de cumprimento de mandado e núcleos de
auxílio recíproco, e das equipes técnicas interdisciplinares, bem como, do serviço interno na Corregedoria Geral da
Justiça, durante a vigência do Plantão Extraordinário
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.147/PR/2021 e PORTARIA CONJUNTA Nº 1.148/PR/2021:
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, que “Dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências”.
Suspende o expediente forense nas comarcas que menciona, integradas por municípios com classificação “Grau de Risco Roxo”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.
Cartilha “Covid-19 — Confinamento sem Violência:
Cartilha para orientar mulheres sobre violência doméstica na quarentena adotada contra o coronavírus.
Breve contextualização sobre a pandemia do novo coronavírus, algumas particularidades da realidade social da população, particularidades do sistema de justiça, diretrizes éticas e técnicas da atuação profissional de assistentes sociais, características e exigências do trabalho remoto/teletrabalho e, finalmente, requisições desse trabalho que têm chegado às/aos assistentes sociais no contexto da pandemia – no Tribunal de Justiça, na Defensoria Pública e no Ministério Público.
Enfrentamento ao novo corona vírus, Assistência Social e a proteção à população mais vulnerável: