AASP Brasil acompanhou o processo de construção da minuta, em Brasília
AASP Brasil, CFP e CFESS durante última reunião de discussão da minuta no Conanda
No último dia 26 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a minuta de decreto de regulamentação da Lei 13.431/17.
A lei, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) entrou em vigor no dia 4 de abril de 2018. O governo tem prazo de dois meses para emanar atos normativos para garantir a efetividade da lei.
O Sistema Conselho de Psicologia, na APAF (Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças) de dezembro de 2017 emitiu Nota Técnica sobre a lei.
Ontem o Conanda aprovou uma minuta que será apresentada pelo Ministério dos Direitos Humanos em parcerias com outros ministérios à Casa Civil, solicitando que seja publicado o decreto de regulamentação da lei. Veja texto anexo.
A construção da versão inicial da minuta foi elaborado pelo governo no âmbito da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Cievsca). Em março de 2018 a Cievsca encaminhou este texto inicial ao Conanda que procedeu a análise e discussão com os conselheiros e convidados.
O Conanda monitorará o andamento da minuta do decreto e o texto final que será aprovado pela Casa Civil, pois poderá sofrer alterações.
O texto prevê a proteção da criança numa perspectiva de integralidade, o reconhecimento da natureza das instituições no Sistema de Garantia de Direitos, o papel das políticas públicas diferenciado do Sistema de Justiça, o reconhecimento da autonomia dos profissionais e de sua regulamentação profissional, bem como compromisso com a execução das metas previstas nos Planos Nacionais que tangenciam o tema.
O CFP e a AASP Brasil participaram das discussões e acompanharam esse processo.
minuta do decreto Lei 13.431