Ato Normativo veda concessão de reajuste salarial e contagem do tempo de serviço para a concessão de benefícios
A Assessoria Jurídica da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASPSI Brasil – deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em favor de seus associados, lotados no Tribunal de Justiça e no Ministério Público de São Paulo.
A ADI posiciona-se contrária ao Ato Normativo N° 01/2020, expedido conjuntamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), Ministério Público (MP-SP) e Tribunal de Contas Estadual (TCE) no dia 03 de junho. A ação alega violação princípio de legalidade, tendo em vista que um ato administrativo não pode revogar direitos concedidos pela Constituição Estadual e regulamentados por lei específica.
O Ato Normativo veda a concessão de reajuste salarial, a contagem de tempo de serviço para fins de concessão de sexta-parte e licença-prêmio, e admissão de pessoal, exceto para reposição de servidores, afastando o direito dos candidatos aprovados em concurso público já homologado e pendentes de nomeação.
O Ato foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 173/2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal no Poder Público até 31 de dezembro de 2021.