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AASPSI Brasil entra com ação para garantia de direitos de associados do TJ-SP e MP-SP

Ato Normativo veda concessão de reajuste salarial e contagem do tempo de serviço para a concessão de benefícios

A Assessoria Jurídica da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASPSI Brasil – deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em favor de seus associados, lotados no Tribunal de Justiça e no Ministério Público de São Paulo.

A ADI posiciona-se contrária ao Ato Normativo N° 01/2020, expedido conjuntamente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), Ministério Público (MP-SP) e Tribunal de Contas Estadual (TCE) no dia 03 de junho. A ação alega violação princípio de legalidade, tendo em vista que um ato administrativo não pode revogar direitos concedidos pela Constituição Estadual e regulamentados por lei específica.

O Ato Normativo veda a concessão de reajuste salarial, a contagem de tempo de serviço para fins de concessão de sexta-parte e licença-prêmio, e admissão de pessoal, exceto para reposição de servidores, afastando o direito dos candidatos aprovados em concurso público já homologado e pendentes de nomeação.

O Ato foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 173/2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal no Poder Público até 31 de dezembro de 2021.

 

Sobre o(a) autor(a) Ana Carolina Rios

Jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel e licenciada em letras pela Universidade de São Paulo (USP). Assessora de Comunicação da AASPSI Brasil desde 2012.

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